Entenda como o Marco Legal da GD tornará energia solar ainda mais atrativa em 2022
Categoria: Energia Solar Fotovoltaica
O marco legal da geração distribuída reforçará a atratividade da tecnologia fotovoltaica para os consumidores brasileiros, avalia a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). Conforme a entidade, a Lei 14.300 de 06/01/2022, oriunda do PL 5829/19, cria um marco legal estável e equilibrado para o uso de fontes limpas e sustentáveis, como a solar fotovoltaica, na geração própria de eletricidade em residências, pequenos negócios, terrenos, propriedades rurais e prédios públicos.
O presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia, acredita que a nova lei traz mais segurança jurídica ao setor e deve acelerar os investimentos em novos projetos fotovoltaicos pelo território nacional. “A geração própria de energia solar é atualmente uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período de escassez hídrica.”
Na leitura da Absolar, o texto traz segurança jurídica ao manter as regras atuais até 2045 para os pioneiros e novos pedidos feitos nos próximos 12 meses. Também prevê um período de transição para quem entrar após os 12 meses com o pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD fio B).
Além disso, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) têm 18 meses, a partir da publicação da Lei, para estabelecer as diretrizes e a valoração dos custos e benefícios da geração distribuída a serem implementados após o período de transição.
Impacto positivo das novas regras
Segundo análise da entidade, as regras brasileiras a serem estipuladas após o período de transição, com base nas diretrizes do CNPE e nos cálculos da Aneel, terão impacto positivo na continuidade do crescimento de sistemas de geração própria no Brasil, devendo considerar de forma correta todos os benefícios que a geração própria proporciona ao sistema elétrico nacional, à sociedade brasileira e ao meio ambiente.
Para os novos sistemas de geração própria que protocolarem a solicitação de acesso até janeiro de 2023, as regras de compensação atuais serão mantidas até o final de 2045. Caso a solicitação de acesso seja feita entre janeiro e junho de 2023, haverá uma regra de transição com a cobrança gradual e progressiva da componente Fio B da TUSD até 2030.
Já os sistemas que protocolarem no período seguinte também passarão por uma cobrança progressiva da TUSD, uma transição que durará apenas até 2028. Nos anos subsequentes, serão aplicadas as regras estabelecidas pela ANEEL seguindo as diretrizes definidas pelo CNPE.
Como as cobranças das componentes que remuneram a distribuição serão menores nos primeiros anos, o impacto no tempo de retorno sobre o investimento (payback) é suavizado para sistemas com prazo de implantação mais próximos. Para um sistema de geração própria de energia solar com 8,5 kWp, por exemplo, a diferença percebida após a aprovação do marco legal é pequena, variando entre 5 e 6 meses apenas.
“Por mais de dez anos, as regras brasileiras permitiram a compensação integral dos créditos de energia da geração própria renovável. Quando comparamos as novas regras brasileiras com as boas práticas internacionais, o Brasil fica bem posicionado no apoio à geração própria a partir de fontes renováveis”, comentou a vice-presidente de geração distribuída da Absolar, Bárbara Rubim.
Este ano de 2022 promete ser um ano de muito crescimento para a energia solar fotovoltaica, mesmo que, em 2021, o Brasil bateu recordes e entrou para o grupo de 15 países líderes em capacidade instalada de energia solar no mundo e as expectativas são que os investimentos na área expandam cada vez mais em 2022.
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Fonte: Portal Solar
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