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Código Brasileiro de Energia Elétrica: incluirá geração distribuída e outras novidades para o setor solar

Código Brasileiro de Energia Elétrica: incluirá geração distribuída e outras novidades para o setor solar


Criado: 06 Agosto 2020 | Atualizado: 06 Agosto 2020
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Quatro novidades para o setor elétrico: regras para geração distribuída; leilões de energia por fonte; um programa social; e a inclusão do PLS 232/2016, que tramita atualmente no Senado, com mudanças.

A primeira versão do Código Brasileiro de Energia Elétrica, foi apresentada à Comissão Especial nesta sexta (31), contará com quatro novidades para o setor elétrico: regras para geração distribuída; leilões de energia por fonte; um programa social; e a inclusão do PLS 232/2016, que tramita atualmente no Senado, com mudanças.

Em entrevista à epbr, o relator Lafayette de Andrada (Republicanos/MG) defendeu as mudanças como atualizações para manter a eficiência, equidade, segurança jurídica e sustentabilidade do sistema elétrico.

A proposta prevê a criação de um “portfólio” para guiar os leilões de energia, fazendo com que a competição seja por tipo de fonte, dentro de uma margem pré-estabelecida.

O MME, por meio de estudos da EPE e do ONS, ficaria responsável por determinar os parâmetros e faria uma revisão a cada cinco anos para delimitar as participações de cada fontes na expansão do parque gerador.

Andrada defendeu a incorporação do texto do PLS 232/2016, relatado por Marcos Rogério (DEM/RO), por entender que ele perde força ao ser votado em separado do restante das regras. “Desconectado do resto da normatização, não funciona”, avaliou.
O texto, que tramita atualmente no Senado, foi aprovado em março deste ano na Comissão de Infraestrutura, mas aguarda apreciação no plenário após um requerimento por parte de senadores da oposição.

Embora considere um ótimo projeto para a modernização do setor, o deputado fez duas alterações no trecho referente à abertura para o mercado livre de energia elétrica. A liberdade para a contratação de energia das distribuidoras e concessionárias perante aos geradores e a migração do grupo B para o mercado livre foram ressalvas feitas pelo parlamentar.

O presidente da Comissão Especial que analisa o projeto, deputado Lucas Redecker (PSDB/RS), definiu o prazo de um mês para que os parlamentares e associações do setor possam fazer contribuições ao texto. Como a proposta é um anteprojeto, as sugestões não serão feitas através de emendas e sim diretamente ao relator.

“Bolsa energia” e pagamento de encargos na geração distribuída

O Código irá prever novas regras para a tributação da geração distribuída. O trecho é o mesmo que foi encabeçado pelo próprio Lafayette no início do ano como um possível projeto de lei, enquanto a revisão da resolução 482 da Aneel mobilizou o Congresso Nacional e foi motivo de interferência do presidente Jair Bolsonaro na agência reguladora.

A criação de um novo programa social faz parte da sustentabilidade social do setor, segundo o relator.

O bolsa-energia seria pago para famílias inseridas no Cadastro Único por meio da compra de energia pelas concessionárias de pequenas plantas de microgeração distribuída de fontes limpas.

A proposta estimularia a diminuição da perda não técnica, diminuiria a conta da tarifa social, bancada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), e aliviaria a União do pagamento do Bolsa Família, que seria substituído pelo “bolsa energia” nas famílias que tiverem interesse em se beneficiar do programa.

Após a apresentação do relatório, o texto ainda passará pelo prazo regimental para receber emendas na Comissão Especial e poderá ser aperfeiçoado, segundo o deputado. “Não é uma caixa fechada”, disse.

A energia fotovoltaica ainda tem muito espaço para crescer no Brasil, a cada dia mais famílias têm acesso a essa tecnologia e sua economia gerada. Não fique pra trás, começa a se planejar para o futuro, implemente o sistema fotovoltaico em sua casa e empresa.

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Leia a entrevista completa na íntegra: https://epbr.com.br/codigo-brasileiro-de-energia-eletrica-incluira-geracao-distribuida-e-contratacao-por-fonte-no-mercado-livre/






Fonte: epbr.com.br

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